O juiz federal Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal do Piauí, por
decisão liminar, suspendeu o processo eleitoral que escolheu a diretoria do
CBH Parnaíba – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba. A ordem foi
proferida na tarde do último dia dezesseis de janeiro, atendendo a um pleito da
REAPI - Rede Ambiental do Piauí. O Rio em questão possui território nos
estados do Ceará, Piauí e Maranhão.
Na decisão, o magistrado expressa: “determine a suspensão dos efeitos
da eleição de composição do órgão diretor do Comitê de Bacia Hidrográfica do
Parnaíba, determinando o imediato retorno ao status quo, tendo em vista a
ocorrência de eventuais irregularidades no processo eleitoral.” O juiz acolheu as
alegações da impetrante que, basicamente, aponta possíveis fragilidades no
processo no tocante a apresentação de recurso sob a impugnação da chapa
integrada pela Rede Ambiental, veja: “Que tanto o Edital nº 06/23 quanto o
Regimento Interno do CBH não apresentam a possibilidade de recurso em caso de
impugnação das chapas, tampouco o prazo recursal, em caso de indeferimento
das mesmas”. O juízo considerou que a entidade que recorreu da impugnação
“não obteve resposta do referido recurso”.
A medida liminar em mandado de segurança se sustenta em dois
requisitos: a relevância do fundamento; e, o risco de dano de difícil reparação.
“Certo é, todavia, que estes requisitos autorizadores da tutela de urgência, quando
se trata de mandado de segurança, ganham contornos próprios, dada a
inexistência de instrução probatória”, concluí o documento.
Apesar de intimada, a Comissão Eleitoral do CBH Parnaíba, que conduziu
o processo de eleição, em novembro de 2023, não se manifestou acerca do
pedido de liminar. A decisão, na íntegra, segue esse texto.
Texto – Senisi Rocha
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