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DECISÃO ANULA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CBH PARNAÍBA




O juiz federal Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal do Piauí, por

decisão liminar, suspendeu o processo eleitoral que escolheu a diretoria do

CBH Parnaíba – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba. A ordem foi

proferida na tarde do último dia dezesseis de janeiro, atendendo a um pleito da

REAPI - Rede Ambiental do Piauí. O Rio em questão possui território nos

estados do Ceará, Piauí e Maranhão.

Na decisão, o magistrado expressa: “determine a suspensão dos efeitos

da eleição de composição do órgão diretor do Comitê de Bacia Hidrográfica do

Parnaíba, determinando o imediato retorno ao status quo, tendo em vista a

ocorrência de eventuais irregularidades no processo eleitoral.” O juiz acolheu as

alegações da impetrante que, basicamente, aponta possíveis fragilidades no

processo no tocante a apresentação de recurso sob a impugnação da chapa

integrada pela Rede Ambiental, veja: “Que tanto o Edital nº 06/23 quanto o

Regimento Interno do CBH não apresentam a possibilidade de recurso em caso de

impugnação das chapas, tampouco o prazo recursal, em caso de indeferimento

das mesmas”. O juízo considerou que a entidade que recorreu da impugnação

“não obteve resposta do referido recurso”.

A medida liminar em mandado de segurança se sustenta em dois

requisitos: a relevância do fundamento; e, o risco de dano de difícil reparação.

“Certo é, todavia, que estes requisitos autorizadores da tutela de urgência, quando

se trata de mandado de segurança, ganham contornos próprios, dada a

inexistência de instrução probatória”, concluí o documento.

Apesar de intimada, a Comissão Eleitoral do CBH Parnaíba, que conduziu

o processo de eleição, em novembro de 2023, não se manifestou acerca do

pedido de liminar. A decisão, na íntegra, segue esse texto.

Texto – Senisi Rocha



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